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terça-feira, 2 de outubro de 2012

O STF e a ação penal 470 (mensalão)

Aqui há um texto onde o autor afirma:

"Percebe-se nitidamente que alguns ministros abandonaram os autos e a verdade factual." 

Contudo, em nenhum momento o autor informa que leu as mais de 5000 páginas dos autos e mesmo assim constata isso. Parece mais uma defesa de um militante. 

É temerário esse tipo de afirmação infundada, sem analisar os autos. Mesmo porque, nenhum advogado dos réus se manifestou nesse sentido. Nem a AMB ou OAB. Até o momento, só há críticas ao STF em relação à atuação pessoal dos ministros. Tecnicamente, não.

Prefiro essa análise sobre a atuação do STF. Segundo a autora, “apesar das diferenças na trajetória de carreira e no perfil de atuação dos ministros do STF, o profissionalismo prevalece".

E mais: "não podemos ser ingênuos e pensar que o STF realiza apenas julgamentos "jurídicos propriamente ditos. A Corte tem uma função política, e ela concentra-se principalmente na execução da teoria dos freios e contra- pesos - uma forma de fiscalização e exame recíprocos dos atos praticados entre as funções executiva, legislativa e judiciária, que foi incorporada historicamente e é uma de nossas tradições constitucionais mais importantes".

É temerário usar o julgamento do mensalão como pretexto para a reforma da nomeação dos ministros. Há falhas e há a necessidade de discutir o tema. Mas o referido julgamento não é mote para tanto.