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terça-feira, 27 de março de 2007

Edital do Concurso Logomarca/Arquitetura e Urbanismo - UNA

CONCURSO “LOGOMARCa”

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

Art. 1o A Revista Crise, com apoio do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário UNA, institui o CONCURSO Logomarca”, com finalidades e condições contidas neste Regulamento.

Art. 2o O objetivo do concurso é escolher a melhor proposta de logomarca que, uma vez escolhida, poderá ser adotada pela UNA.

Parágrafo Único. A logomarca escolhida, quando for necessária e autorizada pela instituição, fará parte de folders, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pela UNA.

Capítulo II

DOS PARTICIPANTES

Art. 3o Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer aluno regularmente matriculado, regular ou não.

Capítulo III

das inscrições

Art. 4o A inscrição dar-se-á mediante a entrega, ao Representante de Turma do Segundo Período, Marco Antonio Borges, Marcão, da ficha de inscrição do concurso, disponível no site www.revistacrise.blogspot.com, devidamente preenchida, do comprovante de matrícula, acompanhados do exemplar da logomarca, em cinco vias, da justificativa conceitual e de um CD contendo os arquivos digitais referentes à logomarca.

§ 1o - A apresentação da logomarca deve obedecer os requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.

§ 2o - O CD deve conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .gif, .cdr ou .jpg.

§ 3o O trabalho da logomarca, juntamente com a ficha de inscrição, a justificativa conceitual e o CD, deverá ser colocado em envelope, próximo ao tamanho A4;

Art. 5o . A inscrição será feita em dias úteis, no horário de 19 h às 22h30, no período de 27 de março a 17 de abril de 2007.

§ 1o Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste artigo.

§ 2o Os participantes poderão apresentar mais de um trabalho, contanto que seja enviada em envelopes separados, correspondendo para cada proposta.

§ 3º Mais de um aluno poderá apresentar, em conjunto, a logomarca.

§4º O vencedor (ou grupo de vencedores) receberá certificado de participação (que pode ser incluído no seu currículo – seção prêmios/concursos).

Art. 6o A assinatura do participante na ficha de inscrição do concurso implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 7o Serão considerados inscritos os participantes que fizerem a entrega do envelope contendo, além das cinco vias da logomarca, a justificativa conceitual, o CD, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, e comprovante de matrícula até a data estabelecida neste regulamento.

Parágrafo único- Só serão aceitos trabalhos realizados por pessoas físicas.

CAPÍTULO Iv

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:

I. originais e inéditos;

II. apresentados em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre, nas suas cores originais, totalizando cinco exemplares;

III. acompanhados de um CD, contendo os arquivos digitais referentes à logomarca;

IV. redigidos em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, no caso de trabalhos com textos;

§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.

§ 2o Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias que podem ser em xerox colorida, de boa qualidade, e respeitando a forma de apresentação deste regulamento.

§ 3o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso, do trabalho ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.

§ 4o Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção.

§ 5o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa conceitual, no máximo em uma folha A4, com 05 cópias, impressas em apenas uma face, fonte arial, corpo 12, espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm.

§ 6o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO V

DA COMISSao E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 9. Os trabalhos serão realizados por uma Comissão Julgadora formada por:

I – Coordenador do Curso;

II – Alexandre Campos – Tande;

III - Sandra Viegas;

IV – Marco Antonio Borges – Marcão;

V – Mariana Matias.

Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Julgadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(es).

Art. 10 Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos pré-selecionados o trabalho vencedor através de notas atribuídas a cada proposta.

§ 2o Se a Comissão Julgadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.

Art. 11. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora:

I. criatividade (visão nova de logomarca);

II. originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);

III. comunicação (transmissão da idéia e universalidade);

IV. aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);

V. relação com a Missão, a Visão e os Princípios da UNA.

Art. 12. A sessão, ou as sessões, de julgamento final dos trabalhos, será realizada no campi Raja.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 13. A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 11 deste Regulamento.

§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de 01 a 10.

§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão a cada trabalho.

§ 3o Havendo empate, o Diretor da Faculdade de Ciências Humanas Aplicadas proferirá o voto de desempate.

Art. 14. O resultado do Concurso será anunciado no site da UNA, www.una.br, no site da Revista Crise e afixado nos Campi.

Art. 15. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 16. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à UNA, não cabendo ao Centro Universitário quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa da UNA.

§ 1º - Ao vencedor computar-se-á em seu currículo o êxito desse concurso.

Art. 18. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da UNA que deles poderá fazer uso como o desejar.

Art.19. A UNA poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.


Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.