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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Habitação


Projeto da PBH quer tirar invasores de terra de programa habitacional. Essa matéria foi publicada no jornal Estado de Minas do dia 11/09/2009:

"Na justificativa do projeto, o prefeito Márcio Lacerda (PSB) alega que o déficit habitacional de Belo Horizonte é superior a 53 mil famílias. No cadastramento feito para o programa o número foi três vezes maior, somando 200 mil inscritos. O projeto propõe que famílias que invadirem propriedades a partir da publicação da lei ficam impedidas de serem contempladas. Representantes do movimento dos sem-terra e das ocupações na capital já se mobilizam para derrubar o artigo, alegando a inconstitucionalidade."

A assessoria da Comissão Pastoral da Terra, movimento Brigadas Populares e Movimento dos Sem-Terra respondeu a Prefeitura de Belo Horizonte:

"Nesse cenário, as ocupações Camilo Torres e Dandara, e várias outras formadas espontaneamente por toda a cidade, são exemplos claros de que realmente existem terrenos e mais de 85 mil imóveis abandonados, que não pagam seus impostos, que não cumprem a sua função social. Por que então não desapropriar?"

Segundo a reportagem, as famílias que ocupam terrenos em Belo Horizonte entendem que a Lei "é inconstitucional por ferir o princípio constitucional da igualdade, que veda qualquer tipo de discriminação."

Coincidentemente, a Revista aU desse mês publica na matéria de capa uma reportagem sobre HABITAÇÃO. Contém, além de projetos de moradia popular, uma entrevista com a arquiteta urbanista e ex-ministra adjunta do Ministério das Cidades, Ermínia Maricato. E um texto do jurista e urbanista Edésio Fernandes.

Para Ermínia, para combater o déficit habitacional, deve combater, concomitantemente, outros déficits, como emprego, educação, saneamento básico, mobilidade, saúde coleta do lixo, lazer e cultura. E que, em que pese as Leis e Planos que tratam de planejamento urbano, não há uma participação efetiva da população. Quem determina a política habitacional é o mercado.

Edésio Fernandes segue a esteira e afirma que "não basta legalizar, não basta urbanizar. As duas dimensões da regularização têm de ser articuladas, com seu pleno sucesso requerendo também políticas de geração de empregos e renda para as comunidades excluídas." E que "não bastam políticas isoladas, setoriais e sem recursos.".

E nós fazemos coro.

Nosso trabalho fundamenta-se no princípio das soluções compartilhadas. O conceito permite-nos ver a cidade como dois conjuntos: o primeiro – mais visível ao cidadão comum - é composto pelos recursos existentes, e o segundo é o conjunto dos recursos potenciais, que poderiam ser explorados quando alterada a sua abordagem conceitual e processual. Nesta abordagem, o conceito é alocado na proposição de utilização de nossa capacidade já instalada, sendo aplicável a um conjunto variado de aspectos que deveriam – a nosso ver – integrarem a postura dos agentes chamados a operar na administração, gestão e planejamento da cidade. O resultado proposto é a utilização do estoque imobiliário subutilizado ou ocioso para atender e satisfazer a demanda habitacional existente ou uma parte considerável dela.

Ou seja, temos dois problemas: pessoas que precisam de moradia e lugares ociosos, abandonados, vazios, subutilizados. E propomos a geração de soluções a partir da associação de problemas. Propomos a utilização desses espaços para as pessoas morarem.

O projeto que ganhamos o prêmio no Concurso "Mãos à Obra" PRECON/FIEMG utilizamos o mesmo princípio de soluções compartilhadas. O projeto atingi e busca corrigir duas das principais atividades impactantes do setor da construção civil – extração mineral e geração/deposição de resíduos. Como prometi no post anterior, ainda volto a falar disso.

Enfim, aqui não é o espaço para detalhar e discorrer sobre isso. Pretendo, com esse post, instigá-los sobre o assunto.

8 comentários:

Alberto disse...

Marcão, tenho de discordar de algumas coisas.

Primeiro, literalmente primeiro, vem o Estado Democrático de Direito. A obediência às leis é soberana para o desnvolvimento de uma nação. Se a lei ( ou o Plano de Habitação, ou o que for) desagrada, que se atue sobre eles. Nada pode justificar a quebra da legalidade. Para que prevaleça o sentido maior que a igualdade tem, que é a de todos os cidadãos.

Então, sinto muito,mas invasor tem de sair da fila. Primeiro porque está querendo levar na mão grande, furar a fila de quem não invadiu. Segundo porque ratificar esse comportamento incentiva mais invasoes. Esse tipo de "justiça" que só se aplica a um grupo determinado, em detrimento de outros, é o caminho sem volta para uma guerra civil. Basta um cidadão achar que não esixtem mais leis.

A outra coisa é essa de a questão imobiliária tem que se desprender do mercado. Não só "não tem" como "não tem como". Basta ver as inumeras experiências - aqui em SP tme muitas relatadas - do cara que ganha uma moradia mais no centro e...aluga(ou vende) e volta pro barraco onde estava. Pressão do mercado? Bem vindo à terra, desembarque pelo lado direito da realidade...

Abraço !

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

Alberto,

Sempre com ótimos comentários.

Olha, tem invasões e invasões.

O Estado também desobedece a Lei quando permite que imóveis permaneçam vagos, vazios, abandonados, inutilizados, subutilizados.

Não que uma coisa justifique a outra. Só quero dizer que a interpretação legal não pode ser positiva, literal.

A hermenêutica é mais complexa e o problema da habitação o é, além de ser mais amplo, como demonstra na matéria.

Como na sentença encontrada no link http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=339, o juiz afirma que "quando a lei regula as ações possessórias, mandando defenestrar os invasores (art. 920 e ss. Do CPC) ela- como toda lei- tem em mira o homem comum, o cidadão médio, que, no caso, tendo outras opções de vida e de moradia diante de si, prefere assenhorear-se do que não é dele, por esperteza, conveniência, ou qualquer outro motivo que mereça censura da lei e sobretudo, repugne a consciência e o sentido do justo que os seres da mesma espécie possuem... Mas este não é o caso no presente processo. Não estamos diante de pessoas comuns, que tivessem recebido do Poder Público razoáveis oportunidades de trabalho e de sobrevivência."

E o exemplo da sentença ilustra o motivo de grande parte das invasões - ou todas, que podem ser beneficiadas pelos planos de habitação.

Hodiernamente fala-se em hermenêutica crítica.

Uma hermenêutica crítica do Direito não se submete à ideologia que é vista nos códigos, portanto, o intérprete crítico - seja ele jurista ou não - não se vale da fria lei como única ou mais importante fonte para a aplicação da justiça.

Reiterando, há invasões e invasões.

Há uma favela aqui em Belo Horizonte, por exemplo, que a ocupação dela é dos idos de 1930. Belo Horizonte era um imberbe. De lá pra cá TODOS ignoraram a ocupação. Mas com a valorização da terra, querem expulsá-los dali sem uma justa indenização.

Deve-se, portanto, ao aplicar a Lei analisar o caso concreto.

O aplicador da Lei tem que sair do plano abstrato da lei e se pôr na condição de “cidadão do
mundo”, ou seja, se ver, não como um “alienígena”, um terceiro que está em um plano superior, mas, como alguém que partilha da mesma realidade. Partilhar da realidade não significa ter vivido as mesmas coisas, ter passado por situações parecidas com a dos desabrigados, mas, compreender a “superestrutura”, ou seja, compreender a realidade como ela realmente é, sem a máscara da ideologia. Quando se consegue isso, também se consegue partilhar do caso concreto, em suas especificidades (ver Josef Bleicher e Gilsara Silva de Andrade).

Então, todos podem ter quantos imóveis quisermos, mas também devemos obedecer a Lei e destinando a propriedade à função social. E tem instrumentos a torto e a direito para concretizarmos isso. Só o Estatuto das Cidades tem vários.

Espero ter esclarecido.

Abraços e vorte sempre.

Alberto disse...

Marcão, vou fazer o seguinte: colocar os paradigmas que para mim determinam o rumo dessa questão.

1.Acredito firmemente que, em política, não existe nenhuma forma de organização superior - moral e institucionalmente - do que o Estado de Direito Democratico Representativo. É não apenas o que temos de melhor na teoria política, mas comprovadamente o que funciona melhor na prática, ao observarmos a história.

2.Porquê? Porque esta é a unica forma de ao mesmo tempo garantir a liberdade e preservar os direitos individuais de cada cidadão de um país.

3.E isso é o mais importante em política? Para mim é. Basta ver que, se hoje podemos questionar qualquer modelo de gestão governamental, podemos porque temos a liberdade INDIVIDUAL de fazê-lo, e porque este direito, regido por uma legislação QUE VALE PARA TODOS, é protegido e só pode ser alterado pelo regime democrático.

4.Esta é a unica forma de proteger as minorias - inclusive a maior minoria que existe: o índivíduo. O dia em que um índivíduo passa a ter direitos diferentes do coletivo, já estamso vivendo a tirania da maioria. Se é uma maioria de dois ou de 100 milhões, tanto faz.

5.A democracia é exatamente o contrário: é a garantia às minorias (um indivíduo, os gays, os crentes, os ateus, os vegetarianos) de que:

- serão ouvidos e politicamente representados na proporção de sua importancia na comunidade do país

- terão suas reivindicações aprovadas ou rejeitadas de acordo com as mesmas regras com que as maiorias tem de lidar com suas reivindicações, resta saber: pela criação de leis que respeitem a Cosntituição daquele país.

6.A chance desse modelo funcionar é que suas instituições funcionem, ou seja:

- que o legislativo, no papel de representante do indivíduo, da minoria ou da maioria, CRIE AS LEIS

- que o Executivo, no papel de gestor do Estado de Direito EXECUTE O QUE A LEI DETERMINA

- que o Judiciário, no papel de guardião, de protetor dessas leis, FAÇA CUMPRIR O QUE A LEI DETERMINA.

Isso não é apenas proteger a lei. É NADA MENSO QUE PROTEGER AS PRÓPRIAS INSTITUIÇÕES.

7. Nada pode ser mais deletério que desmontar essa arquitetura institucional, ou seja, o modelo histórico proposto pela esquerda e que ela tenta empregar até hoje, onde

- o judiciário, na "interpretação" da lei, LEGISLA, ou seja, reforma seu espirito ou simplesmente a ignora - o que equivale a dar um chapéu no legislativo, e consequentemente, no povo. Sempre uma "boa causa", claro. Até quando não for.

- O executivo fundamentalmente legisla, seja por MP, seja comprando o congresso, seja esmagando a oposição com a maquina. E executa se der, quando der, do jeito que der, e fundamentalmente, se quiser.

- O legislativo é decorativo.

8. Ou seja, é o fim da democracia. Como se faz isso? Falando que "É EM NOME DO SOCIAL"... " É PARA A PROTEÇÃO DOS DESFAVORECIDOS"...

9. Voce mesmo disse que "O Estado também desobedece a Lei quando permite que imóveis permaneçam vagos, vazios, abandonados, inutilizados, subutilizados". Bom, na verdade ele descumpre a lei, que é o que acontece quando se dá na mão de um gestor incompetente uma ordem que na verdade é bem difícil de cumprir.

10. De um jeito ou de outro, o Executivo não cumprir sua tarefa NAO DÁ, DE FORMA ALGUMA, O DIREITO AO JUDICIÁRIO DE TENTAR CUMPRI-LA, ainda mais ao arrepio da cosntituição.

Juiz não é legislador, juiz cumpre a lei. Qulaquer interpretação "social" da lei é um esbulho, um atentado ao estado democrático de direito e à democracia.

É muito simples: hoje se manipula a democracia por uma cuas que voce concorda. E amanhã, quando for uma que você não concorda? Vai apelar para quem? PARA AS LEIS QUE VOCE AJUDOU A DESMORALIZAR?

Entendeu, Marcão, porque esse é o caminho sem volta da ditadura? Que se faça justiça, claro, mas não ao arrepio da democracia.

Desculpe o tamanho do texto.

Um abraço!

Alberto

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

Alberto,

Responderei em 3 partes.

Pode escrever o tanto que quiser. Vale a pena ler e dialogar.

A interpretação jurídica, principalmente no que compete ao judiciário, é uma discussão ampla e frutífera.

Vários juristas de todas a áreas do Direito debruçam sobre o tema.

De Kelsen até os contemporaneos Dworkin, Alexy e Harbermas, a hermeneutica jurídica é debatida.

Concordo com tudo o que diz. Só não concordo com a aplicação literal (até certo ponto contrária ao positivismo).

Exemplos de que a Lei não pode ser aplicada e interpretada nua e crua, temos aos montes:

1 - Matar é crime. Mas tem exceções: legítima defesa é uma. Caberá analisar no caso concreto.

Matar uma pessoa para alimentar-se da carne dela é outra exceção.

Todos são inocentes até que se prove o contrário, mas você pode demitor um funcionário acusado de tentativa de assassiná-lo. Outra exceção.

Saliento, deve-se aplicar a Lei ao caso concreto.

"Evidente que um fato social pode ser visto de várias maneiras, dependendo do ângulo da visão do observador. Em outras palavras, depende da formação política e ideológica e da condição social do observador. Em ciências sociais, o observador também faz parte do objeto da observação. Ora, como o juiz também é gente, assim também funciona com ele, ou seja, a interpretação que o juiz vai aplicar a cada caso depende da sua forma de entender o fato social, o que pensa sobre o sentido da lei e, finalmente, para que serve o Direito. Ninguém está livre disso. Por exemplo, o juiz que diz ser "escravo da lei", na verdade, está assumindo uma posição cômoda e preguiçosa, pois não quer entender sequer o conflito que lhe é apresentado para solução e pensa que é o bastante aplicar a lei, doa a quem doer. (será que dói para todos mesmo?). Da mesma forma, é preguiçoso e comodista o juiz que decide somente com base em decisões de outros tribunais, pois se submete ao entendimento alheio sem tentar construir o seu próprio entendimento."

E isso vale não só para o juiz, mas para todos.

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

Nos exemplos acima, quase sempre estava em jogo um interesse individual em conflito.

E quando o conflito for social? Neste caso, precisamos entender o conflito como parte de uma realidade social de um país desigual e terrível concentração de renda. Para tanto, precisamos buscar explicações não mais para necessidades individuais, mas para um grupo de pessoas, ou seja, para uma classe social. Depois disso, ciente de que o direito é um saber essencialmente prático, no caso de um problema social, a decisão deve sempre obedecer aos princípios constitucionais e a concretização das promessas da modernidade, ou seja, a realização das garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição, cujos princípios são dotados de eficácia e efetividade. Para concluir, nossa interpretação precisa, também, ser criadora do direito e, além disso, que possibilite a utilização do direito como instrumento de mudança social.

A Lei determina, mas quem a interpreta somos nós.

Você afirma que "na verdade ele (o Estado) descumpre a lei, que é o que acontece quando se dá na mão de um gestor incompetente uma ordem que na verdade é bem difícil de cumprir."

Por que isso acontece? Quais as implicações disso? Como acabar com isso?

É o que os favelados e cia lutam.

E não desmoralizo as Leis. Muito antes pelo contrário. Não faço da interpretação dela mera tábula rasa.

Eu exijo o cumprimento justo da Lei. Não somente por interesses individuais, e sim por interesses sociais, da sociedade.

Para resolver a questão habitacional, deve-se analisar vários aspectos econômicos, jurídicos, sociais, ambientais, urbanos. E isso ficará ainda mais fácil através de uma interpretção concreta, caso a caso.

E essa liberdade individual é relativa. Não podemos roubar, matar, impermeabilizar o solo do terreno, deixar 20% a 30% de mata em algumas propriedades, devemos cuidar de nascentes em nossa propriedade...

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

Eu não prego o desrespeito às Leis, nem afirmo que elas não existam.

Reitero: prego o respeito às Leis através de uma interpretação, de uma hermenêutica, correta.

Ou seja, a observação de que muitas vezes a lei não contém a solução para o caso concreto, conclui acerca da necessidade de recorrer-se a fontes suplementares, quais sejam: o costume; a autoridade e tradição, desenvolvidas pela jurisprudência e doutrina; e a livre investigação.


O ordenamento, as Leis, não oferecem uma única solução, mas várias.

Por fim, "o intérprete não tem como ser reduzido ao servilismo da forma, mas precisa libertar-se nos alargamentos permitidos pelo conteúdo, onde está a principal matéria do sentido que ele tem a responsabilidade de extrair, com sensibilidade para com aquela força, interna e quase sempre tácita, que atua ao influxo do sistema, força que, entretanto, não tem como impor ao intérprete a abdicação de sua natureza de ser pensante e criador de cultura. (...) Os ordenamentos jurídicos prezam por uma plenitude lógica – o famoso dogma da completude. Tomemos com exemplo as normas transcritas a seguir.

Na Lei de Introdução ao Código Civil: "Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."

No Código Civil Brasileiro: "Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins a que ela rege e às exigências do bem comum."

Em tempos mais recentes, na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95): "Art. 6º O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum."

Os dispositivos citados contribuem para a plenitude lógica do ordenamento jurídico (ordem jurídica formal). Contudo, na medida em que a plenitude lógica do ordenamento jurídico enseja uma solução para cada caso, a plenitude axiológica implica justiça nessa solução."

É isso. Simplesmente retirar as pessoas das favelas alegando que são invasoras e ficar por isso mesmo gera mais problemas que resolve a questão.

Cada caso é um caso.

Estou temporariamente afastado do Direito (retornarei). Sendo assim, espero ter sido claro e desculpe-me o texto longo.

Abraços.

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

Continuamos no http://escritoriointegracao.blogspot.com/2009/09/sobre-habitacao-ii.html

Luciano Carpóforo disse...

Na minha opinião, esse conflito de direitos poe à prova o real sentido de justiça. Pois obriga os cidadãos e principalmente os operadores do Direito a analisar a fundo o caso concreto. A lei, parafeaseando Carnelutti, é apenas uma lanterna que ajuda a iluminar a questão.