"Quatro meses depois da sanção da nova lei do estágio, o país acumula perda de 200 mil vagas, segundo a Abres (Associação Brasileira de Estágios). Em setembro de 2008, havia 1,1 milhão de estudantes estagiando. Esse número caiu para 1 milhão em dezembro e chegou a 900 mil em janeiro de 2009.
Segundo a Lei, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito, a partir de agora, a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
A lei também determina que os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas." Fonte: Jornal Folha de São Paulo
É incrível, mas nada que impressiona, a mentalidade do brasileiro. Felizmente escritórios e empresas que tratam o estágio de maneira estratégica mantiveram suas vagas. É elementar e primário o fato de que quanto mais profissionais bem preparados para o mercado de trabalho melhor para todos, sem exceção. As causas e efeitos são sentidos em cadeia. E não tem nada de místico nisso, a crise atual que o diga.
Segundo a Lei, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito, a partir de agora, a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
A lei também determina que os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas." Fonte: Jornal Folha de São Paulo
É incrível, mas nada que impressiona, a mentalidade do brasileiro. Felizmente escritórios e empresas que tratam o estágio de maneira estratégica mantiveram suas vagas. É elementar e primário o fato de que quanto mais profissionais bem preparados para o mercado de trabalho melhor para todos, sem exceção. As causas e efeitos são sentidos em cadeia. E não tem nada de místico nisso, a crise atual que o diga.
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