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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Novo Decreto de Direitos Humanos em debate

A mídia, de modo geral, está noticiando, e até certo ponto, criticando o Decreto de Direitos Humanos.

Não cabe, aqui, discorrer sobre o Decreto, mas chamo a atenção para um ponto. Quando o Decreto sugere:

“d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.”

Ora, é inconstitucional tal proposição, pois a Constituição Federal preconiza:

"Artigo 5º - XXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Agora, se o cidadão tiver sua propriedade invadida, ele não poderá recorrer de plano ao Judiciário para apreciação? Se é ilegal a utilização da propriedade ou não, somente caberá ao judiciário decidir depois de instaurado o devido processo legal e os direitos ao contraditório e a ampla defesa.

Para que haja justiça na questão da função social da propriedade, notadamente nas cidades, não precisamos de mais leis. Basta que o Poder Público municipal cumpra o Estatuto das Cidades e promova uma gestão democrática da cidade.

Na questão de imóveis ociosos, desocupados, abandonados, inutilizados, subutilizados, basta a Prefeitura cumprir a Lei 10257/2001 (Estatuto das Cidades) mandando o proprietário parcelar, edificacar ou utilizar compulsoriamente o imóvel. Não obedecido, aplicar o IPTU progressivo. Não adiantando, desapropriar. Além, é claro, de elaborar democraticamente um Plano diretor. Simples assim.

"Demora muito!" Alguém pode pensar. Mas isso faz parte da democracia e raras as vezes que tal artigo da lei 10257/01 foi aplicada.

Antes de aplaudirmos edições de leis, vamos exigir o cumprimento das que já temos.

E aqui vale uma explicação. Não sou a favor da especulação imobiliária, muito antes pelo contrário. Não sou de direita nem de esquerda. Sou a favor da democracia e da aplicação correta das Leis. Quando falo mal do governo federal e municipal da minha cidade, Belo Horizonte - que também é de esquerda - algumas pessoas me chamam de "burguês, antisocial, a favor dos ricos e da opressão aos pobres".

É uma visão obtusa e tosca. Não me interessa se é de esquerda ou de direita. Critico, no blog, algumas ações do governo do Aécio e do Lacerda. Só procurar.

Não é mera questão de lados. O PT e cia., como disse o sociólogo Demétrio Magnoli, "renunciaram ao seu programa original, que persiste apenas na esfera simbólica e renunciaram aos seus princípios políticos". E isso é lamentável. Não fosse isso, as divergências seriam menores.

Desde que haja o adequado cumprimento da Lei, aplaudirei qualquer governo. Fora isso, é difícil.

Em tempo: Saiu a seguinte reportagem no Estadão: "Lula exige fim de bate-boca sobre direitos humanos". Segundo a matéria, Lula pediu "mais cautela e menos bate-boca pela imprensa sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos, para não alimentar a polêmica". Para quem diz ser a favor da democracia, é estranho tal pedido. A troca de ideias, principalmente quando divergentes, fazem parte do amadurecimento da democracia, não?

E o mais aterrador: "Vannuchi ameaçou entregar o cargo caso o programa de direitos humanos seja alterado para permitir a punição a militantes da esquerda". Findo um regime de exceção, como é o ditatorial, não pode continuar aplicando dois pesos e duas medidas em se tratando de leis. Mesmo porque, segundo a Constituição Federal, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" e tal decreto vai contra a Lei da Anistia, que beneficiou militares e militantes de esquerda.

Veja a íntegra do Decreto aqui.

5 comentários:

Alberto disse...

Mas você já não disse tudo, Marcão? hehe...

Lembra que há pouco tempo atrás, razoavelmente antes dessa excrescência vir a público, debatemos exatamente esse tópico, ou seja, sobre a viabilidade de submeter o estado de direito ao pseudo-bom-mocismo-social ?

Você vê que o primeiro passo da teoria, fora da prática, já crava um pé no autoritarismo.

A esquerda não mudou suas táticas desde gramsci: tenta corromper a linguagem (direitos humanos? onde?) para tombar os 3 poderes aos seus pés sem que pareça um golpe. E tudo não passa de um golpe de estado.

Dois poderes já foram. Só falta o judiciário.

Resisitirá? Bem, a julgar pelo presidente da OAB, estamos perdidos. Não que eu espere muito de advogados, aliás, espero quase nada da grande maioria deles.

Mas se a falta de ética não espanta, a falta de noção grita: estão cavando a própria cova. E levando o país todo consigo.

Voltamos, então do ponto de onde nunca saímos, porque não podemos, infelizmente: o Estado de Direito está sob rigoroso e sistemático ataque.

Sem ele, não há democracia, e sobretudo, liberdade.
Alguém falou em direitos humanos?

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

É sô Alberto. Como diria o ditado: Água mole em pedra dura.....

E também o que me preocupa é o gritante silêncio de quem tem poder e condições de fazer alguma coisa.

Você citou a OAB (que foi contra o decreto e só). É um exemplo. Esse mês é o último do atual presidente. Vamos ver se o próximo muda alguma coisa. Sinto falta de advogados como Goffredo Telles (morreu ano passado), Rui Barbosa...

E você disse tudo: o Estado Democrático de Direito está sob rigoroso e sistemático ataque.

Espero que ele resista.

Abraços,

Marcão.

Anônimo disse...

o PNDH está simplesmente respeitando o artigo 182 da Constituição. Propriedade privada NÃO é um direito absoluto e em um país tão desigual é no mínimo criminoso falar em "proteção ao direito da propriedade privada".

Uma verdadeira democracia trata de forma democrática os conflitos fundiários. A porrada fica para a ditadura (da qual nossas elites estão muito saudosas...)

gabriel disse...

gostaria que me indicassem qual é este misterioso "ataque" ao estado de direito...

com uma elite tão golpista quanto a brasileira, nunca houve de fato estado de direito. Felizmente ainda há gente lúcida no governo (os quais produziram este PNDH).

Só mesmo as elites golpistas para reclamarem: para elas o "estado de direito" significa "não mecham nos meus privilégios". Adoradores do Boris Casoy...

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

Gabriel e Anônimo,

Como vão?

Bom, no que tange o post, sugiro que vocês o releiam.

Eu disse que o Decreto, no que diz respeito à propriedade, viola a Constituição. Por violá-la, já é um ataque ao Estado Democrático de Direito. O cidadão ficar afastado do Devido processo legal é justo?

Reiterando: "A pretexto de tutelar e enaltecer os direitos humanos, que estão acima de qualquer indagação, o mencionado Decreto, na parte que trata do acesso à Justiça no campo e na cidade, ao propor a institucionalização da mediação como medida preliminar à concessão de liminares, agride não só o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (”a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), como também subtrai do Juiz o seu necessário poder geral de cautela. Esta proposta, nos termos em que formulada, representa um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático e de Direito."

E leiam novamente: Eu não sou a favor da especulação. Sou a favor do cumprimento da Lei. Por que não aplica o Estatuto das cidades para gerar a função social da propriedade? Temos instrumentos jurídicos melhores para isso, como é o caso do Estatuto.

E mais: "O terceiro plano, feito sob os auspícios do secretário Paulo Vannuchi e assinado pelo presidente Lula, elevou o número de ações programáticas para 523 metas. O catatau conta com seis eixos, 25 diretrizes e 82 objetivos estratégicos. Como só quem participou de sua confecção o leu antes, as reações foram surgindo ao longo dos dias que se seguiram ao seu lançamento. Descobriu-se que foram contrabandeadas para o programa propostas estarrecedoras, inconstitucionais. Uma delas revoga a Lei da Anistia, de 1979, conquista da sociedade brasileira que permitiu o retorno ao estado de direito depois de duas décadas de regime militar. Outra contém claras ameaças à liberdade de imprensa. Uma terceira limita o papel da Justiça nos conflitos entre proprietários e invasores de terras - o que favorece estes últimos e representa um atentado contra o direito à propriedade. E por aí vai. A maneira como o programa foi elaborado está errada, evidentemente. Ninguém ouviu os reais interessados. Espera-se, agora, que o Congresso tenha a sabedoria de dividir esse calhamaço em partes a ser analisadas minuciosamente, visto que tanto aprová-lo como rejeitá-lo por inteiro renderiam grandes problemas mais à frente".

De tão absurdas, provocaram desentendimentos e protestos de vários setores da sociedade (ao contrário dos planos anteriores), incluindo uma crise dentro do próprio governo.