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sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Viadutos urbanos: a que será que se destinam?

Pois é! Já falamos sobre a questão dos viadutos, mas é importante frisar. Porque a mobilidade está sendo esmagada e os viadutos não páram de pipocar nas grandes cidades. A "Linha Verde", por exemplo, já mencionada em outra postagem, terá uma dezena de viadutos e ninguém questiona ou informa o que será feito nos baixios deles.

Portanto, para enriquecer o debate, divulgo um artigo nascido no Escritório de Integração do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da PUC/Minas - primeiro de outros tantos já publicados em demais revistas, conferências e congressos - publicado na 1ª Conferência Latinoamericana de Construção Sustentável/10º Encontro Brasileiro de Tecnologias do Ambiente Construído, cujo os autores são: Alfio Conti, Margarete "Leta" de Araújo e Marco Antonio Borges Netto, esse que vos escreve.

1 introdução á questão

O problema da moradia tem-se tornado prioritário, pois a habitação precária em área de risco chega a ocupar as machetes dos jornais pelos danos causados pelas chuvas que costumam cair de maneira concentrada em certos períodos do ano. Este tema está fora de discussão, caracterizando-se pelo efeito visível da exclusão sócio espacial e econômico de uma parte considerável da população que, desassistida, torna-se, alvo e berço, pela falta de alternativas, da criminalidade organizada, dos extremos da violência urbana, da parte mais especulativa do capital imobiliário formal e informal e das tensões sociais. Sem contar de ser alvo de manipulações metódicas por parte de políticos sem escrúpulos que enxergam estes lugares como fáceis reservatórios de votos.

Vários autores relatam como a questão habitacional, especialmente nas últimas décadas, é
tratada dentro de um quadro de escassez de recursos gerado por duas razões:

1. pela redução das políticas habitacionais de cunho nacional mais abrangentes em conseqüência da redução do papel do estado do papel do Estado nacional;
2. pela responsabilização, dentro do mesmo processo, dos governos locais pela implementação das políticas habitacionais das faixas sociais de menor renda.
Nos últimos anos, as atuações no campo habitacional dos municípios[1] direcionaram-se na tentativa de articular um quadro de atendimento habitacional que vê o agente local no papel de implementador de políticas habitacionais especiais para atender as populações de menor renda. As famílias que recebem menos de três salários mínimos geralmente não são atendidas por programas de financiamento habitacional de cunho federal.

As feições da atuação municipais caracterizam-se geralmente por ações e programas de curto alcance temporal e dimensional, sujeitados a práticas onde domina o clientelismo nas suas diferentes manifestações.

Cabe salientar que, para agravar o quadro, a maioria dos municípios que adotam uma política habitacional local encontram-se em condições financeiras difíceis, incapazes, e em alguns casos impedidos, de contrair novas dívidas em tempos breves ou sem antes ter sanado as próprias finanças.

É notório também como a questão habitacional foi resolvida por parte da população de menor renda por processos de autoconstrução que acabaram marcando a imagem da cidade brasileira, fazendo da cidade formal, respeitosa das leis urbanísticas e dos códigos de postura, uma parcela minoritária.

São poucos os estudo que, tratando da questão da ilegalidade e da informalidade, resgatam as peculiaridades de cada tipologia sócio-espacial existente que se esconde atrás da noção ou do conceito de ilegalidade e informalidade.

O que aparece claro é que cada tipologia sócio-espacial acabou tornando-se parte da cidade de tal maneira a ser aceita pelo poder público para intervenções de melhoria e legalização. Foi assim com os bairros pobres da periferia. Originalmente loteamentos clandestinos, sem nenhuma qualidade urbanística e jurídica, que acabaram sendo objeto, ao longo dos anos, de programas de urbanização. Em alguns casos, priorizados pelos próprios moradores[2] e legalização financiados pelo poder público[3]. Foi assim também para as vilas e favelas que, após décadas de repressão, acabaram se tornando alvo do processo de planejamento urbano norteado pela regularização fundiária e por melhorias urbanístico-ambientais, incluindo ultimamente e finalmente, a programas de geração de emprego e renda.

No caso das favelas este processo esta ocorrendo tanto por ocupações mais consolidadas, como as favelas centrais, quanto para as favelas localizadas na periferia dos grandes centros urbanos que, em geral, por serem mais jovem, possuem os maiores graus de precariedade sócio-urbanística e ambiental.

O cenário traçado mostra, a principio, a existência de uma postura positiva por parte do poder público e das políticas sócias implementadas em três direções:

1. ampliação dos direitos viabilizando a função social da propriedade;
2. aceitação da possibilidade de inclusão social das populações carentes que moram nestes locais
3. aceitação da informalidade urbanístico-arquitetônica.

Apesar de fundamentais estes aspectos, vale salientar a postura da aceitação da informalidade urbanístico-arquitetônica como uma postura madura que acaba:

1. aceitando o existente propondo sua melhoria, mesmo se isso significar sair dos padrões definidos pela legislação urbanística[4], e mesmo se isso significa garantir a alteração definitiva da forma e imagem da cidade a qual se caracteriza cada vez mais como uma cidade com forma própria, distanciando-se definitivamente das cidades modelos do primeiro mundo, enraizadas no imaginário dos nossos administradores;
2. aceitando as limitações próprias do poder público municipal local;
3. aceitando a existência de várias maneiras de morar e que estas fazem parte da cultura brasileira[5] e como tal precisam ser tutelada[6].

Apesar destas premissas interessantes, existe, porém, reticência por parte do poder público que considera as áreas de ocupação informal[7], como as áreas ocupadas de baixo e em volta dos viadutos, como áreas passíveis de consolidação e melhoria, considerando, em alguns caso, a possibilidade de manter o uso habitacional existente.

O objeto deste trabalho é justificar a necessidade, cada vez mais urgente, de buscar uma solução para as áreas de viadutos que contemple as comunidades que há décadas apropriaram-se deles e que fizeram a fonte da própria sobrevivência, a chave da sua inserção social e garantiram, por tácito consenso, ou talvez por negligencia do poder público, o direito previsto por lei de uso destes locais.

2 O Viaduto, seus espacos e seus usos.

Os viadutos na cidade são considerados, desde sempre, como infra-estruturas urbanas ligadas, quase que exclusivamente, às funções de trânsito de veículos ou pedestres.
São componentes do sistema viário que permitem a transposição de fundos de vales, de vias expressas, de vias férreas, de cruzamentos de vias e que deveriam contribuir para sua articulação.

Sem aprofundar na questão se é cabível ou não a construção de viadutos para a solução dos problemas do trânsito excessivo da cidade contemporânea, a sua proliferação constitui uma solução paliativa e cara, resultando em muitos casos e por variadas razões, na via mais curta entre dois engarrafamentos[8]. Então, a maioria deles são projetados única e exclusivamente para atender suas funções como infra-estrutura viária.

Os projetistas de viadutos historicamente desconsideram o entorno imediato por duas simples razões. A primeira, de que em muitos casos os viadutos foram construídos antes que a ocupação antrópica os alcançasse. Neste caso, a questão de uma possível ocupação estava descartada de antemão. A segunda, que parte da consideração de que, ingenuamente ou não[9], o poder público pudesse desempenhar as funções de controle e fiscalização da ocupação urbana, quer para os viadutos construídos em áreas já adensadas, quer quando a urbanização alcançasse as áreas onde estas infra-estruturas estavam presentes.

A desconsideração do contexto, aliada á elaboração de uma proposta projetual que, atendendo aos requisitos exigidos, cria, como produto secundário, espaços livres sem uso definido, aliada á incapacidade por parte da administração de exercer a atividade básica de controle urbano. E a exclusão sócio-econômica da sociedade brasileira fez com que estas áreas tornassem um atrativo por uma população composta geralmente de pequenos grupos que são atendidas pelo mercado imobiliário informal existente nos assentamentos informais.

Os atrativos das áreas dos viadutos eram e são:

· A possibilidade de reparo das intempéries, ofertada pelos vãos dos viadutos existentes que cobriam áreas livres ás margens das vias a serem atravessadas, deixando vãos cobertos de dimensões em muitos casos notáveis[10];
· A presença de áreas adjacentes baldias, em muitos casos de grandes dimensões, como no caso das alças são áreas cobertas com cobertura vegetal que se tornavam áreas em potencial para a construção de hortas, para a criação de animais, para o pasto dos animais de tração indispensáveis para quem é carroceiro ou que pretende se tornar tal;
· A articulação das áreas com um ou mais bairros de classe média, podendo gerar uma inserção econômica mais viável que aquela ofertada em assentamentos informais distante;
· A presença do conjunto de infra-estruturas urbanas como drenagem urbana, mas, sobretudo, rede de esgoto, rede de água, abastecimento de energia elétrica, a serem utilizadas através de “bico” ou “gato”;
· A inexistência de risco geológico.

É patente a falta de previsão e planejamento da ocupação destes espaços por parte do poder público que, frente á ocorrência de um processo cujas causas e dinâmicas eram tão claras quanto a impossibilidade de poder intervir na sua solução, preferiu ignorar o fenômeno.

Esta postura corriqueira, por exemplo, no processo de nascimento e crescimento dos assentamentos informais, fez com que não fossem exploradas as possibilidades de amenização do desconforto e da precariedade desta população, contidas em um processo de acompanhamento da ocupação que previsse adequações destes lugares do ponto de vista espacial, funcional e estético.

O que aconteceu foi o favorecimento do livre arbítrio, dos abusos, das ingerências alheias, próprio dos processos de ocupação espontânea que afinal utilizaram as áreas reproduzindo nelas funções e usos que a cidade não conseguiu oferecer. Mesmo assim sem explorar todo o potencial que estas áreas oferecem.

As atividades abrigadas pelos viadutos pertencem a uma gama variada de usos, apesar de encontrar, no caso brasileiro, o predomínio de usos associados ao morar e as atividades conectadas com a garantia da sobrevivência física dos moradores.

Entende-se, portanto, que é necessário planejar a utilização destes espaços. É uma prioridade tanto por parte do poder público quanto por parte da sociedade como um todo. Um planejamento que inclua os usos e as comunidades que fizeram destes espaços o lugar da sua inserção na sociedade, para que esta inserção seja consolidada sob todos os pontos de vista, inclusive através da gradual eliminação dos preconceitos relacionados a estes espaços e a estas populações[11].

3 poucas idéias e muitos preconceitos em Belo Horizonte

Entende-se que existem várias idéias e visões a respeito dos usos possíveis e do destino a ser dado para estas áreas. Podem ser identificados, a este propósito, dois grupos claramente distintos. O primeiro, composto pelas propostas do poder público, que propõe uma postura legalista conservadora, à qual acomuna-se a opinião pública no seu geral. O segundo, pelas organizações civis, instituições de pesquisa e do terceiro setor que propõem uma postura legalista reformista.

Para detalhar melhor as propostas dos grupos, confrontaremos as propostas do primeiro, contrapondo fatos e pontos de vistas substanciados.

As primeiras propostas tem a ver com as questões de caráter jurídico, como:

· as legislações municipais locais, que não prevêem nada a não ser a retirada dos moradores. No caso específico de Belo Horizonte, a retirada dos moradores é feita em parte com a justificativa de um programa de bolsa moradia por um período de 30 meses, após o qual as famílias receberiam uma moradia segundo os padrões da política habitacional local. De fato, os moradores são expostos aos arbítrios (falta de acompanhamento social e fiscalização) e ás ineficiência da máquina pública administrativa (atraso no pagamento dos alugueis, localização distante dos lugares de trabalhos, etc.). Com sérios problemas de ordem sócio-psicológica, como a criminalização e o "apartheid" social, as famílias retiradas e entregues ao "programa" bolsa moradia, por parte dos proprietários dos imóveis alugados pelo poder público, e fenômenos de enlouquecimentos devido á perda de referencias pelos moradores mais antigos, e econômica, por causa da impossibilidade de exercer a atividade de trabalho devido á distancia entre moradia e trabalho. Outra questão que será tratada em detalhe abaixo, é que os moradores, especialmente aqueles que moraram por mais de 5 anos nestas áreas, tem o direito garantido pela Constituição de continuar a morar nestas áreas;

· as legislações municipais locais que prevêem a entrega de uma moradia digna ou zelar para que moradias existentes passem a ter estas características. No caso específico de Belo Horizonte, o conceito de moradia digna significa uma moradia "inserida no contexto urbano, com acesso á infra-estrutura, serviços e equipamentos urbanos básicos". Estudos confirmaram[12] de que a maioria das moradias dos viadutos possuem acesso á infra-estrutura e, se não possuírem a ligação com as infra-estruturas presentes nas áreas limítrofes, sua conexão resulta muito mais econômica e viável que em outras situações, como é o caso das vilas e favelas, onde o poder público comprometeu-se a mais de uma década de intervir. A maioria das moradias em viadutos tem acesso aos serviços e aos equipamentos básicos; e quase a totalidade das famílias cadastradas morando nos viadutos usufrui os serviços básicos dos bairros adjacentes, incluindo: posto de saúde, creches e escolas. A final, para que a moradia de viaduto possa se tornar digna, precisa da consolidação do invólucro habitacional normalmente constituído, com materiais utilizados na construção civil e o entorno imediato. Isso contribuiria também a amenizar os preconceitos de natureza ideológica e cultural.

· as legislações municipais proíbem a ocupação estável enquanto áreas verdes. A este propósito, lembramos o conceito de área verde urbana, que significa uma área livre, ocupada por uma cobertura vegetal, equipada para que os cidadãos possam usufruir dela para o descanso e lazer, com manutenção periódica. Concordando com esta definição, concordará também na afirmação de que a ocupação se da de fato em áreas sem cobertura vegetal, que não existe por baixo dos vãos dos viadutos ou, se existir apesar da escassa iluminação a vegetação, a área não terá valor do ponto de vista paisagístico ambiental. Valor suficiente tal para impedir a variação do uso destas áreas, inclusive aquela fora da projeção do vão do viaduto a ocupação não acarreta danos, ao contrário, gera um constante processo de manutenção da cobertura vegetal com a fertilização e a manutenção do manto herbáceo dentro dos padrões exigidos pela Prefeitura pelo constante pastar de animais de criação ou de tração, como cavalos, galinhas, etc.. Todos os cidadãos conhecem o estado em que as áreas verdes de viadutos ficam especialmente nos períodos pós chuvosos, com os capins atingindo altura de um ser humano. Tácita indicativa de que a manutenção, em muitos casos, torna-se um luxo. Sabe-se que na maior parte das vezes a limpeza na medida em que houver solicitações por parte dos moradores locais, o que raramente acontece nas áreas de viadutos, envolvendo grandes artérias viárias. Outros destinos compatíveis com áreas verdes são as hortas que existem nas áreas fora da projeção dos viadutos e que podem se tornar, dependendo dos cultivos, importantes, tanto do ponto de vista econômico, gerando uma microeconomia local que garante o sustento de algumas famílias, quanto do ponto de vista da integração social, podendo ser agenciadas para fornecer cursos de cultivo de hortaliças em espaços urbanos, quanto do ponto de vista paisagístico, criando uma paisagem, urbana que muda com as estações.

· As legislações municipais definem estas áreas como áreas de risco para quem desempenhar atividades continuadas. De fato, o risco existe da mesma maneira que existe na cidade como um todo. Em muitos casos, as áreas ocupadas, como as alças de viadutos, são locais que o risco de serem invadidos por veículos é mínimo. Em muitos casos a ajuda vem da própria física, pois os veículos são destinados a sair pela tangente devido á força centrifuga. Diga-se de passagem, para aquelas áreas um pouco mais expostas a estes riscos, existem soluções da engenharia mais baratas, como barreiras de proteção que são usadas normalmente para a divisão das faixas de rolamento em rodovia ou o uso da própria vegetação, arbórea e arbustiva, o que iria contemporaneamente amenizar a questão sonora que pode ser amenizada também por barreiras de materiais fono-absorventes, que, apesar de não ser em uso nas cidades brasileiras, encontram-se de uso comum nas cidades européias ou norte-americanas, podendo ser construída a baixo custo aqui no Brasil com materiais reciclados e de origem vegetal. Não se entende, portanto porque estas áreas continuam a ser apelidadas de áreas de risco, mas se retém que o risco exista, uma parca quantia de recurso, bem utilizados, o eliminaria. Outro tipo de risco é o gerado pelo tipo de material pelo qual são feitas as moradias, normalmente de papelão, tapume, etc.. A notícia de grandes incêndios em favelas das grandes capital é corriqueira, entretanto o risco de incêndio destas áreas é bem próximo do risco de incêndio de uma edificação qualquer. Risco que será amenizado com a utilização de material de construção inifugo, como pode ser a alvenaria. Cabe, entretanto registar, que segundo informações dos próprios moradores a causa de incêndio mais provável para estas moradias é exógena, de origem dolosa.

Outras questões de natureza ideológico-cultural:

· Os moradores dos viadutos constituem comunidades perigosas no que diz respeito á ordem pública. Basta ler alguns artigos de jornal que retratam a vida destas comunidades para entender estas comunidades são alvos de ataques de marginais, "... eles (os moradores de viaduto) são importunados por meninos cheirando cola e por assaltantes"[13] e mais " Com sete crianças, Francisca tem enfrentado a ação de delinqüentes que querem roubar, à noite as esmolas conseguidas durante o dia", e ai vai... É necessário, portanto mudar a visão de que estas comunidades são produtoras de violência, ao contrário, pelo fato de constituir comunidades pequenas, não se caracterizam como o melhor lugar para esconderijo de marginais e sim sujeitas á violência deles, mais do que o restante da população, porque não podem contar com a ajuda do poder de polícia, ou com os expedientes alternativos próprias da classe média, como segurança privada, etc.. A comunidade deve ser enxergada de outra maneira do ponto de vista da segurança, como de quem garanta a segurança de um lugar que se deixado livre pode gerar insegurança. A experiência demonstra que as comunidades são inseridas nos bairros adjacentes ao assentamento, integrada de tal maneira que os moradores dos bairros passam por estas áreas sem medo algum, conhecendo os moradores por nome, sendo eles que coletam material reciclável dentro do bairro ou que vendem pequenos animais ou hortifrutigranjeiros produzidos nas hortas. Existem casos de abaixo assinados das comunidades locais a fim de evitar a retirada destas comunidades.

Vale a pena fazer algumas considerações antes de concluir este parágrafo, especialmente a respeito do tamanho das comunidades envolvidas, elemento fundamental para entender a preferência do poder público em adotar certas posturas ao invés de outras.

Hoje em dia é certo que as populações de vilas e favelas devem continuar a morar nestes lugares, mas não pode se dizer do mesmo pelas populações dos viadutos. A questão numérica é fundamental para os primeiros e fundamental no sentido totalmente oposto para os segundos As poucas centenas de votos das populações dos viadutos e/ou a impossibilidade deles de votar, fazem a diferença, além da questão da organização e mobilização, alta ou altíssima para as vilas e favelas, com como no caso de Belo Horizonte a presença de líderes ou ex-líderes, cooptados ou menos dentro da máquina administrativa local, e a baixa ou inexistentes organização e mobilização para a população dos viadutos.

A dimensão dentro de uma visão progressista com o poder público interessado a melhorar a situação destas comunidades pode-se tornar uma vantagem, permitindo ações rápidas com um uso limitado de recursos. Dentro de uma visão conservadora e obtusa, as ações rápidas podem ser entendidas como ações de remoção que durariam algumas horas.

Na busca de ser proativos, é fundamental a busca de consenso a partir de um ponto em comum que pode e deve ser construído e que pode ser a exigência de que estes espaços não fiquem ociosos, porque nunca permanecerão ociosos por muito tempo. Isso significa dar uma destinação que compartilhe as necessidades dos dois lados: comunidades e poder público.

O poder público admite hoje em dia a utilização destas áreas para atividades ligadas á reciclagem, se estas forem geridas por parte das comunidades que já atuam com estas questões. Este poderia ser um bom ponto de partida, sabendo que o poder público é hostil a certos tipos de usos, especialmente o uso habitacional. A alternativa final poderia ser garantir as atividades de trabalho nos locais ocupados e a moradia em locais adjacentes ou próximos. Moradia digna no sentido também de atender ás exigências especificas do modo de morar destas comunidades.

4 O Amparo jurídico para a ocupação das áreas do viaduto João Pinheiro: A Medida Provisória 2.220/2001

A Constituição Federal de 1988 propiciou a formação de novos fundamentos constitucionais, principalmente no campo econômico e social. No artigo 1º da Constituição estão enumerados os princípios fundamentais que informarão o Estado Democrático de Direito. Dentre esses fundamentos, vale enfatizar o da soberania, o da cidadania e o da dignidade da pessoa humana. Tais princípios devem servir de base para a ordem política.

O desafio, então, colocado a todos, “é promover a integração entre os princípios constitucionais e legais à luz da noção da função social e ambiental da propriedade e da cidade” (FERNANDES: s.d.; 361). Mesmo porque
“o estudo dos princípios jurídicos é um velho tema da Filosofia e da Teoria do Direito, e compreender corretamente como eles são aplicados, em especial pelos tribunais, não é importante apenas do ponto de vista técnico do operador jurídico, como também para lançar luzes sobre o fundamento ético do direito moderno” (GALUPPO;01).

E neste contexto jurídico e político, caracterizado pelas desigualdades sociais cada vez mais acentuadas, é que a lei federal nº 10.257/01, denominada de Estatuto da Cidade, inaugura um novo regime jurídico para a propriedade imobiliária urbana (MATTOS: 2003), propondo a regularização fundiária de imóveis ocupados por moradias populares.

Nesse sentido, foi introduzido no ordenamento jurídico o instrumento denominado Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, pela Medida Provisória nº 2.220/01.
Instituto muito debatido, mas aplicado em muitos Municípios brasileiros, “a concessão de uso especial para fins de moradia enquadra-se no conceito tradicional de concessão de uso, como uma das modalidades de outorga de uso privativo de bem público ao particular” (DI PIETRO: 2002; 163).

Tal instituto assegura o direito a concessão de uso especial, para fins de moradia, de área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, situada em imóvel público, àquele que, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, a utilizasse para sua moradia ou de sua família, desde que não fosse proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural. Há a possibilidade da concessão ser outorgada coletivamente, beneficiando, assim, a população de baixa renda.
Entretanto, caso o Poder Público entenda que é inviável a moradia no terreno ocupado, por ser uma área de risco de desabamento, por exemplo, a concessão será outorgada em outra propriedade pública.

Contudo, os instrumentos jurídicos de regularização fundiária presentes no Estatuto da Cidade possuem uma relação intrínseca com o Poder Judiciário, distanciando das políticas públicas municipais. Então, deve-se entender a regularização fundiária como
“o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária” (ALFONSIN; 24).

Segundo FERNANDES (s.d.; 359), “viver ilegalmente significa viver sem segurança de posse, sem ter acesso a serviços e equipamentos públicos comunitários e sem desfrutar dos benefícios e oportunidades trazidos pela urbanização”. Então, além da posse, deve haver a formulação de projetos urbanísticos de incorporação dos núcleos precários de ocupação irregular à cidade.

Pretende-se, deste modo, resgatar a cidadania e aumentar a qualidade de vida da população carente moradora dos viadutos.

A regularização fundiária das áreas dos viadutos garantiria, de certa forma, a função social da propriedade, e o direito a moradia e integrando uma área insalubre e degradada na cidade. “Para atender a essa função social, a propriedade deve andar junto com os interesses coletivos, sem sobrepor-se a eles. Essa exigência afeta a propriedade em sua estrutura, condicionando o próprio direito e não apenas o seu exercício” (MATTOS: 2003; 42).

E mais, “não é próprio falar de função social como sinônimo de limites para a atuação proprietária, pois isso seria o mesmo que se admitir que a noção de função social da propriedade teria um cunho meramente negativo. Numa perspectiva contemporânea, a função social deve ser entendida como norma imperativa de ação do proprietário, de dever fazer e cumprir algo em relação à determinada propriedade” (MATTOS: 2003; 49).

Portanto, a concessão de uso especial para fins de moradia é um importante instrumento jurídico para a regularização fundiária dos vãos e alças dos viadutos, pois “a aquisição do domínio é importante para rever o quadro de instabilidade da cidade informal, reconhecendo o direito à cidadania plena que tem seus moradores” (IMPARATO: 2001; 175). Só assim diminuirá o “quadro de exclusão social e de segregação entre ricos e pobres, na medida em que os primeiros vivem na cidade formal e os segundos na informal, que se tornou patente na urbanização” (IMPARATO: 2001; 175). Além de garantir a função social da propriedade, concedendo áreas públicas ociosas e degradadas para moradia, obedecendo aos preceitos legais aqui enumerados.

Com a viabilidade da moradia debaixo dos vãos dos viadutos, principalmente amparados pelo ordenamento jurídico, o Poder Público poderá cumprir uma de suas responsabilidades, qual seja, a de “planejar, programar e promover a execução dos empreendimentos de interesse social e fornecer recursos que garantam melhores condições de moradia às populações carentes” (FERNANDES b: 233). Além daquelas esculpidas na Constituição Federal, como por exemplo, o artigo 6º, que garante o direito de moradia e o artigo 3º que menciona os objetivos que devem nortear a ação das políticas a serem adotadas. Tais objetivos constituirão as metas que se propõem para serem alcançadas:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.
Então, a utilização dos vãos dos viadutos para moradia é totalmente viável no aspecto jurídico, mas infelizmente tal meio não é aplicado por simples preconceito.

5 O caso da comunidade do viaduto João Pinheiro e a proposta da Prefeitura de Belo Horizonte

O viaduto João Pinheiro ganhou este nome a partir do bairro João Pinheiro. Sua localização sobrepõe-se ao antigo acesso ao bairro feito pela Avenida Amazonas, hoje em dia obstruído pela presença da linha do trem urbano em direção ao bairro Eldorado (Contagem/Minas Gerais). A construção do viaduto deveu-se à implantação da via expressa leste-oeste, avenida sanitária construída por volta dos anos setenta com o intento de ligar Belo Horizonte a Contagem e Betim, colocando-se como alternativa à Avenida Amazonas.

As primeiras famílias começaram a ocupar o vão do viaduto a partir de 1994 e o caso da pequena comunidade do viaduto João Pinheiro, constituída por 14 famílias em um total de 28 pessoas, é um caso emblemático de como um grupo de pessoas de baixa renda tomam conta de uma área remanescente de viaduto e a partir dela conseguir tirar o próprio sustento através de atividades lícitas e em harmonia com a comunidade do entorno, melhorando as qualidades do lugar.

As testemunhas dadas por eles apontam nesse sentido:

“Quando nós viemos pra cá, já tinha gente morando. Chegamos aqui era tudo bagunçado, os barraquinhos era mal feitos, aí depois a gente foi melhorando, sabe, aí começamos comprando umas madeiras, ganhamos madeira, aí a gente foi fazendo."[14]

Ao processo de consolidação da moradia segue o processo de dotação das infra-estruturas:

"Aqui, por exemplo, a vida foi muito difícil, né, porque quando nos viemos pra cá não tinha água. Água era muito difícil. Aí, hoje não! Hoje já melhorou muito. Agente já fez uma cisterna lá em cima. Temos água. Depois também passou um tempo esse moço aqui da firma cedia água pra nós, depois a água muito cara, aí ele pegou e cortou. Aí nós fez uma cisterna lá em cima e estamos usando água da cisterna."

A comunidade goza de uma relação pacifica com a comunidade do entorno:
"por enquanto aqui eles (vizinhos) não tem nada para reclamar da gente, nem a gente deles também, porque eles não amola a gente do lado de cá e agente não amola eles" e é integrada do ponto de vista econômico, sendo que o sustento das famílias advém das atividades de trabalho dos moradores que são catadores de material reciclável, carroceiros, pequenos produtores de hortifrutigranjeiros, "aqui a gente trabalha e tudo é muito mais melhor para sobreviver com as crianças."

A comunidade em 2002 tinha de fato alcançado um estágio de equilíbrio com a consolidação do número dos moradores, das atividades de trabalho, dos locais de moradia.

O poder público aparece em meados do ano de 2002, manifestando-se a favor da retirada dos moradores destas áreas, gerando medo e descontento por parte dos moradores:

"a única coisa que eu acho aqui é por exemplo, porque aqui, uma área que a gente trabalha, uma área que a gente acostumou a sobreviver aqui, todo mundo da redondeza conhece a gente e eu gostaria que a Prefeitura nem mexesse com nós, deixasse nós quietinho aqui. Porque eles com essa solução deles aí, eles não estão tendo solução deles aqui",

Medo e temor sustentado pela notória incapacidade de atender às questões habitacionais de cunho local, medo e temor associados á consciência de que as intervenções do poder públicas iriam de fato gerar um período dominado por incertezas e dificuldades na redefinição do lugar de morar e no lugar e nos meios de atender as próprias necessidades básica de sustento através de uma atividade e trabalho.

"Só chegaram (Prefeitura) e falaram assim, mês de Agosto, dia 21, não sei de que ano, eu esqueci a data do ano, vocês vão sair daqui. Aí deu um papel para nós e sumiu, aí desapareceu, nunca mais nós vimos. Aí eles voltaram a perturbar de novo. Quer dizer, se daquela outra vez eles não deu solução, agora piorou, né? Porque não são só nós que moramos aqui. Tem mais gente. Os outros viadutos também tem, né? Porque se fosse só a gente, seria melhor, mas não é. Todos os viadutos tem eu acho. Se eles não tem um lugar fixo para colocar a gente, é melhor que eles deixem a gente aqui mesmo."

A proposta da Prefeitura para viabilizar a retirada dos moradores consta dos seguintes elementos: acompanhamento dos moradores para auxiliá-los na busca de um local de moradia temporária utilizando o Programa Bolsa Moradia para que dentro de um prazo específico encontrar um terreno para o reassentamento da comunidade em unidades habitacionais produzidas pela Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte – URBEL. Unidades estas elaboradas através de um projeto padrão. Trata-se de prédios de 3-4 andares nos moldes dos conjuntos habitacionais produzidos de maneira seriada nos últimos anos em vários locais de Belo Horizonte.

O acompanhamento da Prefeitura visaria atender as necessidades de caráter social com inserção das crianças em escolas e a recuperação da área do viaduto como área de triagem do material coletado pelos moradores para reciclagem.

A comunidade conseguiu que a Prefeitura de Belo Horizonte se comprometesse, junto com as entidades que assessoram as comunidades dos viadutos, entre os quais: a Pastoral de rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, Pólos Reprodutores de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais e o Escritório de Integração da PUC Minas, a executar os projetos elaborados por estas entidades para as áreas ocupadas, para que continuem desempenhando o papel de lugares de trabalhos destas pessoas, e para as novas moradias em áreas próximas ás áreas dos viadutos
"a única coisa que eu achava que dava, que eles poderia fazer, era uma coisa para gente construir aqui melhor. Era melhor se eles dessem uma força para gente, falassem ‘ó, vocês podem construir aqui’, né? Pode até fazer de alvenaria se quiser a gente vai colocar água pra vocês, vai colocar luz lá pra vocês, certo? Era muito melhor que tirar a gente daqui e colocar nesse aluguel, depois deixar a gente lá sendo que nós temos direito da nossa casa própria.”

Alegando descumprimento dos termos do acordo, a Prefeitura de Belo Horizonte acabou atingindo o próprio objetivo, ou seja, a retirada de todas as famílias, as últimas em dezembro de 2003; a demolição de todas as construções; a o preenchimento da cisterna com pedras; o fechamento da área com muros de concreto e arame farpado colocando uma placa que reza textualmente: “Área pública. Não ocupe”. E a ameaça de transformar esta área em mais uma área anônima destinada a hospedar uma Unidade de Recolhimento de Pequenos Volume - URPV, da Secretaria de Limpeza Urbana - SLU.
As famílias moram de aluguel pago em atraso, sem possibilidade de voltar par as áreas para poder trabalhar, com caso sérios de depressão entre aqueles que possuem filhos menores e que não vêem a possibilidade de garantir a sobrevivência tendo perdido de fato o posto de trabalho.

6 A proposta de intervenção

A proposta projetual elaborada por esta área prevê a consolidação dos usos existentes quando da ocupação por parte dos moradores com exclusão do uso habitacional contestando a idéia proposta por parte da Prefeitura de Belo Horizonte de criar uma URPV.

A proposta projetual prevê a utilização da área da projeção do viaduto para localização em parte de usos fixos como cabeleireiro, manicure, mecânico, etc. - usos esses definidos junto com a população moradora a partir das especializações já existente - abrigados em containers projetados para esse fim. O restante da área abrigará atividades periódicas que poderão oscilar entre feiras e manifestação de vários tipo. Estas atividades periódicas ocuparão uma parte externa da área em volta do viaduto que será reservada também para a construção de um numero tal de baias para cavalos e carroças de maneira a atender a parte de população que gerava o próprio sustento a partir destas atividades e a consolidação da horta que existia com a melhoria da produção clássica através da introdução de um cultivo hidropônico.

Estes locais serão atendidos por todas as infra-estruturas necessárias que se encontram disponíveis no local, sendo ele contornado por ruas e avenidas. A proposta prevê a potencialização, portanto do lugar como área de atividades múltiplas e variadas integrando a comunidade ao sistema econômico local e integrando essa área residual á cidade como um todo. A área será alcançada também por parte dos meios de transporte público, especialmente por algumas linhas de ônibus que terão o próprio ponto a poucos metros da área.

8 Conclusões

Afinal podemos definir alguns critérios que devem nortear as intervenções nessas áreas:

1) Apropriação da capacidade físico-ambiental e sócio-econômica instalada e do seu potencial de melhoria;
2) Garantia das condições de segurança e salubridade para as atividades instaladas e para a cidade;
3) Garantia do direito constitucional à moradia em condições dignas;
4) Recuperação ampliada dos locais (alças) e integração dos usos ao/s bairro/s adjacentes.

Estes critérios podem, através de uma analise peculiar da situação, caso a caso, auxiliar a elaboração e o desenvolvimento de linhas conceituais e o estabelecimento de diretrizes de intervenção, para a reabilitação dessas áreas para a cidade, juntamente com a reabilitação de uma da parcela mais desfavorecida da população urbana.

Como citar: BORGES NETTO, Marco Antonio Souza, CONTI, Alfio, SILVA, Margarete Maria AraújoViadutos Urbanos: a que será que se destinam? In: I Conferência Latino-Americana de Construção Sustentável e 10º Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construido, 2004, São Paulo. Construção sustentável - Connstrucción Suntenible - clasCS`04 ENTAC´04. , 2004. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALFONSIN, Betania. Instrumentos e experiências de regularização fundiária nas cidades brasileiras. FASE-GTZ – IPPUR/UFRJ, p.24. [s.d.].

DALLARI, Adilson Abreu e FERRAZ, Sergio. Estatuto da cidade: comentários à lei federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2001.

FERNANDES, Edésio. Desenvolvimento sustentável e política ambiental no Brasil: confronto a questão urbana. In: LIMA, André. O direito para o Brasil socioambiental. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, [s.d.].

FERNANDES (b), Almir. Proposta de estratégica habitacional. [s.n.t.].

GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação [s.n.t.].

IMPARATO, Ellade. A regularização fundiária na cidade de São Paulo: a problemática da zona leste. In: FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
MATTOS, Liana Portilho. A efetividade da função social da propriedade à luz do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Temas e Idéias, 2003.
[1] Trata-se daqueles que instituíram políticas habitacionais
[2] OP
[3] Belo Horizonte legal, por exemplo
[4] Lembrar que a 6766 desde 1979 criou a figurq da urbanização especial
[5] Colocar a partir do texto da Berenstein que das favelas nasceu o Carnaval e o Samba.
[6] Pensar ás favelas como as partes mais genuína do tecido urbano das nossas cidades não é uma eresia.
[7] De como estas áreas não apresentem assentamentos ilegais será discutido mais adiante ao par. XX
[8] citar quem diz isso.
[9] Através desse não sugere-se como opção a razão da desarticulação dos organismo públicos.
[10] Colocar que tratam-se em vários casos de vãos inúteis para artérias viárias superdimensionadas que acabaram encarecendo a obra.
[11] Em Rio de Janeiro a população dos viadutos é de 1500 pessoas, em Belo Horizonte por volta de 1000.
[12] Polos e EI PUCMinas
[13] Jornal do Nordeste - Fortaleza 19/01/2001
[14] Entrevista: Dalva Ribeiro da Silva

2 comentários:

Melissa Pozatti disse...

Boa noite! Sou graduanda em Design de Produto e gostaria de citar este texto no meu trabalho de conclusão de curso. Como devo referenciá-lo?

Marco Antonio Souza Borges Netto - Marcão disse...

Melissa, boa noite.

A citação é: BORGES NETTO, Marco Antonio Souza, CONTI, Alfio, SILVA, Margarete Maria Araújo. Viadutos Urbanos: a que será que se destinam? In: I Conferência Latino-Americana de Construção Sustentável e 10º Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construido, 2004, São Paulo. Construção sustentável - Connstrucción Suntenible - clasCS`04 ENTAC´04. , 2004.

Abraços e bons estudos.