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domingo, 8 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher



Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”

Desejo que todas as pessoas, homens e mulheres, nunca desistam de concretizar efetivamente o princípio acima, contido na Constituição Federal do Brasil.

Meus parabéns, portanto, a todas as mulheres pelo Dia Internacional das Mulheres e que a igualdade seja lembrada, também, nos demais 364 dias.

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