Pesquisar no blog

sexta-feira, 11 de maio de 2012

As ocupações urbanas como solução dos problemas habitacionais


No processo de urbanização brasileiro, a distribuição espacial da população reflete a distribuição das alternativas de acesso à cidade no que concerne à moradia e aos produtos imobiliários a ela relacionados, disponíveis à população, segundo a faixa de renda.

Tal processo acaba gerando conflitos sócio-ambientais. A professora Heloisa Costa afirma que "na prática urbana cotidiana, grande parte das questões são de fato, simultaneamente, sociais e ambientais, ainda que não sejam fato formuladas como tal. Argumenta-se que muitas das situações características da urbanização brasileira, vistas apenas como expressões ou materializações da injustiça social ou distorções econômicas, são de fato expressões de conflitos sócio-ambientais urbanos. 
Belo Horizonte representa bem a crise socioambiental que caracteriza a vida de inúmeras cidades do mundo e de suas periferias. Suas favelas são freqüentemente instaladas nas cabeceiras de importantes córregos urbanos, em áreas ambientalmente frágeis. São evidentes os riscos ambientais aos quais estão expostas as populações instaladas nestas áreas, bem como a ineficácia de nossa legislação ambiental ou das leis de uso e ocupação do solo urbano, bem como a ineficiência da ação reguladora do Estado. Nada consegue coibir as ocupações, oferecendo o território à informalidade e potencializando os processos de degradação ambiental. Menos evidente é a extensão do risco socioambiental a toda a sociedade, bem como os benefícios que poderiam advir da eleição destas áreas como prioritárias nos investimentos públicos e programas de recuperação socioambiental das cidades.
A presença de córregos em leito natural confere à área um caráter singular: a possibilidade de investigação de novo padrão de intervenção baseada na relação harmoniosa entre gente e água em meio urbano, além da recuperação do córrego a partir de suas cabeceiras, combinada à inserção social e produtiva de seus ocupantes para o efetivo aproveitamento e justa distribuição do potencial ali instalado.
Nas metrópoles e grandes cidades brasileiras, os efeitos de um processo de urbanização impositivo sobre o sítio natural são bastante perceptíveis sob várias formas como, por exemplo, mudanças climáticas decorrentes da supressão vegetal e da impermeabilização do solo, ou a poluição de cursos d’água e o comprometimento de mananciais de abastecimento, mas é, sobretudo, sob a forma de tragédias urbanas, freqüentes nas temporadas de chuvas, que os desequilíbrios socioambientais decorrentes desse processo escancaram-se, evidenciando a urgência de revisão dos princípios que norteiam as intervenções físicas em áreas urbanas.
Evidentemente, são as populações mais pobres as vítimas mais freqüentes destes eventos e paradoxalmente, segundo o Poder Público, os únicos responsáveis pelo desequilíbrio ambiental. Para esta população, são óbvios os riscos ambientais já que estão instaladas em áreas propensas à erosão ou sujeitas a inundações, áreas de preservação de mananciais ou áreas residuais urbanas como os baixios de viadutos, encostas íngremes ou áreas alagáveis.
Também evidente é a ineficácia de nossa legislação ambiental ou das leis de uso e ocupação do solo que impõem restrições à ocupação destas áreas, restringem a ação reguladora do Estado, mas não conseguem coibir as ocupações, oferecendo o território à informalidade com a conseqüente potencialização dos riscos e dos processos de degradação ambiental.
Menos evidente, porém, é a extensão do risco ambiental e social a toda a sociedade, seja sob a forma de poluição das águas e do solo, do assoreamento dos fundos de vale e inundações em áreas de ocupação formal, ou sob a forma crescente e flagrante de desigualdade econômica e de acesso a bens e serviços e sua conseqüência mais imediata e indesejável: a alarmante elevação da violência e da criminalidade urbana, nas cidades brasileiras, expressão objetiva da insustentabilidade do modelo socioambiental praticado no Brasil.
No entanto, como defende Marcelo Lopes de Souza, por corporificar as várias crises “reais ou supostas de que se ouve diariamente falar – ecológica, do capitalismo, de valores, do Estado e várias outras”, as metrópoles são como o lugar da crise, também a sua possibilidade de superação. Imaginemos, pois, os efeitos benéficos - extensíveis a toda a sociedade - que poderiam advir da eleição das áreas de ocupações precárias como prioritárias nos investimentos públicos e programas de recuperação socioambiental das cidades. 
David Harvey esclarece: "é vital, ao encontrar um problema sério, não meramente tentar solucionar o problema em si, mas confrontar e transformar o processo que deu lhe deu origem."
E em Belo Horizonte, esses conflitos sócio-ambientais são patentes e o Poder Público Federal, Estadual e Municipal, na contramão dos preceitos democráticos insculpidos na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e em diversos tratados, trata a questão fundiária, que diz respeito à toda sociedade, como uma questão de foro particular. Senão, vejamos:
Acabo de receber a seguinte notícia: 
"A POLÍCIA PROMOVE UM CERCO DE 1 KM DE RAIO NA OCUPAÇÃO ELIANA SILVA NÃO PERMITINO O ACESSO DE QUALQUER UM AS PROXIMIDADES DA OCUPAÇÃO, INCLUSIVE A IMPRENSA, O APARATO POLICIAL É OSTENSIVO E PROMETEM PROMOVER A DESOCUPAÇÃO DO TERRENO DENTRO DE MINUTOS".
A Polícia Militar, segundo informações, irá promover a reintegração de posse determinada pela Justiça.

Segundo o Colóquio Internacional sobre Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, injustiça sócio-ambiental é o "mecanismo pelo qual sociedades desiguais, do ponto de vista econômico e social, destinam a maior carga de danos ambientais do desenvolvimento às populações de baixa renda, aos grupos raciais discriminados, aos povos étnicos tradicionais, aos bairros operários, às populações marginalizadas e vulneráveis."
E é o que ocorre com as populações que buscam seus direitos, que são ignorados pelo Estado. São considerados marginais.
E, na contramão do que propõe Harvey, a Prefeitura de Belo Horizonte simplesmente ajuíza uma ação de reintegração de posse que em caráter liminar, é deferida. Políticas Públicas Habitacionais, mais do que outras políticas, deve ter um caráter mais democrático. Desde Dandara, Camilo Torres, Irmã Doroty e agora Eliana Silva, a Prefeitura não dialoga com o movimento social. Muitos opositores dessas ocupações, notadamente o Poder Público, justificam as ações de reintegração de posse afirmando as benesses dos programas habitacionais implantados.
Ora, as ocupações ocorrem principalmente porque os programas habitacionais são ruins.
O "Minha Casa Minha Vida", por exemplo, não tem proposta para as ocupações em encostas e o programa municipal "Vila Viva" não garante uma participação efetiva da população na elaboração do projeto arquitetônico nem da construção tão pouco das discussões. Com isso, gera unidades habitacionais de qualidade duvidosa. O arquiteto João Filgueiras, o Lelé, também aponta esses problemas ao analisar o PAC - Minha Casa, Minha Vida, a pedido da Presidente Dilma.
Então, segundo Heloísa Costa e Fernando Sabatini, cabe ao Estado, ao Poder Público o papel de agente de mediação de interesses. Que o papel do Poder Público nos conflitos sócio-ambientais seja definido a partir da tensão que este vive entre desempenhar um papel de mediação do conflito ou definir-se como parte interessada nele. Não agir como um simples proprietário de terra que defende seu interesse particular é o ideal. Deve a Prefeitura, o Poder Judiciário agirem como conciliadores, não ignorando as questões democráticas que essas ocupações demandam agindo como representantes máximos de direitos alheios.

Nenhum comentário: